terça-feira, 11 de junho de 2019

Lava Jato aceita nota fiscal com indícios de falsificação para condenar Lula


No rol de “documentos comprobatórios” do processo do apartamento atribuído ao ex-presidente, nota fiscal de serviço de instalação e montagem do elevador não tem autenticidade confirmada
 
 
REPRODUÇÃO/MTST
"Se é do Lula, é nosso": Ocupação simbólica do triplex por militantes do MTST, em abril de 2018
São Paulo – O processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex tem entre as provas uma nota fiscal com indícios de falsificação. Emitida pela TNG Elevadores Ltda ME, a nota se refere a serviços de instalação e montagem de um elevador, no valor de R$ 21.200,00, prestados à Tallento Construtora Ltda., que por sua vez foi contratada pela construtora OAS para as obras de reforma de um dos quatro apartamentos de cobertura do edifício Solaris, na praia das Astúrias, em Guarujá, litoral sul paulista.
RBA teve acesso a uma cópia da nota fiscal incluída nos autos do processo. Comparada com outra nota, de uma empresa idônea, emitida na mesma época, a da TNG apresenta diferenças no layout e também nos dizeres – quando deveriam ser idênticas no formato, já que ambas foram digitalizadas. Visivelmente repleto de erros, o documento fiscal apresentado pela Tallento está listado na própria sentença assinada pelo então juiz federal Sérgio Moro, entre os “documentos comprobatórios” entregues pela força tarefa da operação Lava Jato, coordenada pelo procurador da República Deltan Dallagnol.

Divergências

O número da inscrição da TNG no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impresso na própria nota fiscal – 07.711.306/0001-60–, não coincide com aquele escrito no recibo de pagamento feito pela tomadora de serviço, a construtora Tallento – 07.711.305.0001-50.  E a construtora teria pago pela instalação do elevador, apesar dos aparentes problemas na nota do prestador de serviço e da imprecisão das informações cadastrais e fiscais .
Segundo a Receita Federal, os dados utilizados pelo setor de contas a pagar da Tallento são os corretos. E podem ser conferidos na ficha de inscrição e de situação cadastral atualizada.
Mas não há nos autos, porém, um documento obrigatório por lei para a correção dos dados cadastrais ou fiscais incorretos na nota emitida, a chamada carta de correção.

Chave

das divergências apuradas pela reportagem, o sistema de verificação de autenticidade de notas fiscais de empresas sediadas na capital paulista, como é o caso da TNG, não reconhece como autêntica a nota fiscal 103. O sistema da Prefeitura de São Paulo acusa que o CNPJ é inválido, assim como a chave de verificação, instituída justamente para que os consumidores ou destinatários possam se certificar de que não têm em mãos uma nota “fria”.
A nota fiscal da TNG pode até parecer um grão de areia diante da aparente promiscuidade entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e procuradores federais, entre eles Deltan Dallagnol, denunciada neste domingo pelo Intercept. No entanto joga mais lenha na fogueira da Lava Jato. A operação deveria ser marcada também pela displicência dos agentes do MPF e da Justiça Federal ao aceitar como “comprobatório” um documento com indícios tão evidentes de fraude?